Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENÁRIO

   

OFÍCIO Nº 1647/2022-SEPLE

Palmas, 06 de dezembro de 2022 

A Sua Excelência o Senhor
ADAUTO MENDES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Chapada de Areia
 

 

Assunto: Processo nº 3058/2018 - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO REF. AO PROC. Nº 14289/2016 - REPRESENTAÇÃO DECORRENTE DA FISCALIZAÇÃO EMPREENDIDA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

 

Senhor Prefeito,

 

Com base em deliberação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ocorrida na Sessão Ordinária Virtual de 28/11/2022 a 02/12/2022, comunicamos Vossa Excelência para conhecimento e adoção das providências necessárias quanto a recomendação constante no item "III" da RESOLUÇÃO Nº 569/2022-PLENO.

Alertamos que o prazo recursal se inicia com a publicação da decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, nos termos do artigo 27, da Lei nº 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE/TO), c/c artigo 341, parágrafo 3º, do Regimento Interno.

Na oportunidade, informamos que o processo em epígrafe encontra-se disponível para consulta, download e impressão, por meio do endereço eletrônico http://www.tceto.tc.br/, utilizando-se o menu "E-Contas Consulta Pública de Processos" e submenu "Pesquisa Avançada".

Respeitosamente,

 

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 08/12/2022 às 17:04:35
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 257934 e o código CRC EB564BC

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